Parlamento aprova na generalidade reforma da Justiça Administrativa e Fiscal em Portugal
A Assembleia da República aprovou, na generalidade, cinco propostas de lei do Governo português destinadas a reformar a Justiça Administrativa e Fiscal. A votação ocorreu em 23 de setembro de 2026, e os textos seguem agora para a discussão na especialidade, etapa em que os projetos serão analisados em detalhe e ainda poderão sofrer alterações.
O pacote legislativo trata de temas como a tramitação de processos administrativos e fiscais, a contratação pública, a responsabilidade civil extracontratual do Estado, a arbitragem e a especialização dos tribunais. A iniciativa ocorre em um contexto de pressão sobre essa jurisdição, especialmente em matérias relacionadas à imigração, aos contratos públicos e ao contencioso tributário.
Processos administrativos com tramitação simplificada
Uma das principais medidas previstas é a criação de um regime simplificado para processos administrativos cujo valor não ultrapasse 15 mil euros. Segundo o Ministério da Justiça de Portugal, a proposta prevê a redução dos prazos processuais para metade, sem modificar os prazos aplicáveis aos recursos.
O modelo também deverá utilizar formulários ou modelos predefinidos para a apresentação eletrónica de articulados, além de permitir audiências à distância e a comunicação oral das decisões. O objetivo informado pelo Governo português é que esses processos sejam concluídos em um prazo máximo de 18 meses. A aplicação prática, contudo, dependerá da aprovação definitiva das regras e de sua entrada em vigor.
A proposta não elimina as possibilidades de recurso nem transforma automaticamente todos os processos administrativos em procedimentos simplificados. O alcance exato da medida ainda será definido durante a tramitação parlamentar, incluindo a redação final dos dispositivos e as condições para utilização dos mecanismos digitais e das audiências remotas.
Nova instância para conflitos em contratos públicos
As propostas também incluem a criação de uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública. A estrutura é apresentada como uma instância independente e especializada para examinar conflitos relacionados a procedimentos e contratos públicos.
De acordo com o Ministério da Justiça, o mecanismo poderá atuar enquanto ainda houver possibilidade de corrigir uma decisão administrativa e permitir que o procedimento prossiga. A previsão não elimina o acesso aos tribunais, que permanece disponível para as partes interessadas. A intenção é criar uma alternativa de resolução em uma fase na qual a controvérsia ainda possa ser solucionada sem interromper definitivamente a contratação.
O tema tem impacto potencial sobre entidades públicas, empresas que participam de licitações e demais envolvidos em contratos administrativos. Como o texto ainda será discutido na especialidade, não é possível afirmar que a estrutura, as competências e os procedimentos previstos permanecerão exatamente iguais na versão final.
Indenizações e arbitragem administrativa
Outra proposta estabelece um procedimento administrativo voluntário para a atribuição de indenizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado. Quando a Administração reconhecer que causou determinado dano, o cidadão poderá tentar chegar a uma solução administrativa antes de apresentar uma ação judicial.
O procedimento não retira o direito de recorrer aos tribunais. Se não houver acordo entre o cidadão e a Administração, a via judicial continuará assegurada. A medida busca oferecer uma alternativa prévia para situações em que a responsabilidade pública já tenha sido reconhecida, mas a forma de reparação ainda precise ser definida.
O pacote prevê ainda regras para a autorização e o funcionamento de centros de arbitragem institucionalizada em matéria administrativa. Também estão incluídos mecanismos de prevenção de litígios e medidas para corrigir práticas administrativas que contrariem jurisprudência consolidada, conforme a descrição divulgada pelo Governo.
Alterações nos tribunais administrativos e fiscais
Uma das iniciativas em tramitação é a Proposta de Lei n.º 98/XVII/1, apresentada em 10 de agosto de 2026. Conforme o registro da Assembleia da República, o texto altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.
O conjunto de medidas também contempla a possibilidade de criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional. Está prevista, ainda, uma distribuição territorial mais equilibrada dos processos de intimação relacionados à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, conhecida pela sigla AIMA.
Essas mudanças estão relacionadas à necessidade de organizar a resposta judicial em áreas com elevada procura. A eventual criação de unidades especializadas e a redistribuição territorial dos processos, entretanto, dependem da conclusão do processo legislativo e das regras que forem aprovadas no texto definitivo.
Aprovação na generalidade não significa vigência
A aprovação na generalidade representa uma etapa inicial da tramitação parlamentar. Os projetos ainda deverão ser examinados na especialidade, poderão receber alterações e terão de passar pelas fases seguintes previstas no processo legislativo português antes de eventual entrada em vigor.
Por isso, as medidas não devem ser tratadas como regras já aplicáveis a cidadãos, empresas, condomínios ou entidades públicas. Até a conclusão da tramitação, permanecem válidas as normas atualmente em vigor. A reforma poderá modificar procedimentos relevantes para a relação entre particulares e Administração Pública, mas seus efeitos concretos só poderão ser avaliados após a aprovação final e a publicação dos textos correspondentes.









