STJ vai definir se condomínio pode repassar honorários contratuais ao inadimplente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância jurídica da discussão sobre a possibilidade de condomínios repassarem aos moradores inadimplentes os honorários advocatícios contratuais pagos para ajuizar ações de cobrança. A decisão foi divulgada em 7 de outubro de 2026 pela Segunda Seção do tribunal e ainda não resolve o mérito da controvérsia.
Com o reconhecimento, recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do assunto foram suspensos nos tribunais locais e no próprio STJ. A medida busca evitar decisões divergentes enquanto a corte não define uma orientação nacional sobre os valores que podem ser cobrados do condômino em atraso.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do mérito ocorrerá posteriormente, em sessão presencial. Só nessa etapa os ministros poderão estabelecer uma tese jurídica para orientar os casos semelhantes em tramitação no país.
O que está em discussão
A controvérsia envolve os honorários previstos em contrato entre o condomínio e o escritório de advocacia responsável pela cobrança. A dúvida é se esse custo pode ser transferido ao condômino inadimplente quando a dívida é levada à Justiça, além do valor principal das cotas vencidas e dos encargos aplicáveis.
O debate também alcança a diferença entre a atuação judicial e a cobrança extrajudicial. Na fase administrativa, o condomínio pode tentar negociar o pagamento antes de ajuizar a ação. Já no processo judicial, o advogado atua perante o Judiciário. A definição do STJ deverá esclarecer como esses serviços se relacionam com a dívida atribuída ao morador.
Essa discussão não deve ser confundida com os honorários de sucumbência. Esses valores são fixados pelo juiz no processo e decorrem da condenação da parte vencida, enquanto os honorários contratuais são aqueles combinados entre o condomínio e seu advogado. A distinção é importante porque a inclusão de despesas em boletos, notificações ou cobranças judiciais depende da natureza de cada verba e do entendimento que prevalecerá no tribunal.
Efeitos para síndicos e moradores
Para síndicos e administradoras, o reconhecimento da relevância indica que contratos de prestação de serviços jurídicos e procedimentos de cobrança devem ser analisados com atenção. A administração precisa identificar quais valores estão sendo previstos, em que momento são cobrados e como essas despesas aparecem nas comunicações enviadas aos condôminos.
A suspensão dos recursos também recomenda cautela na apresentação de uma cobrança como se já houvesse autorização definitiva para incluir honorários contratuais na dívida. Até o julgamento presencial, o reconhecimento da relevância não representa uma permissão geral para repassar esses valores nem uma proibição definitiva em todos os casos.
Para o condômino inadimplente, a questão pode ter impacto direto no tamanho do débito. Caso a cobrança de honorários contratuais venha a ser admitida nos limites que forem definidos pelo STJ, o valor exigido poderá incluir despesas além das cotas vencidas e dos encargos previstos. Por outro lado, enquanto não houver tese final, a aplicação desses valores continua sujeita às decisões proferidas em cada processo e às regras jurídicas examinadas pelos tribunais.
A medida também não interrompe automaticamente todas as cobranças de cotas condominiais. O condomínio continua podendo buscar o recebimento de valores em atraso, mas os recursos abrangidos pela controvérsia ficam paralisados para aguardar a definição do tribunal superior. A suspensão funciona, portanto, como uma etapa de uniformização do entendimento, e não como cancelamento das dívidas.
Próximos passos no STJ
O próximo passo será o julgamento presencial do mérito pela Segunda Seção. Nesse momento, os ministros deverão examinar os limites da cobrança e a distinção entre os honorários contratados para a atuação judicial e aqueles relacionados à negociação extrajudicial.
Até lá, síndicos, administradoras e moradores devem acompanhar o andamento do caso e evitar conclusões antecipadas. A decisão divulgada em 7 de outubro apenas reconheceu que o tema tem relevância suficiente para receber uma orientação uniforme do STJ. A autorização ou a restrição definitiva da cobrança dependerá da tese que será fixada no julgamento.









