Renda de até R$ 5 mil muda ponto de partida para pedidos de Justiça gratuita, decide STF
O custo de uma ação judicial passará a ser analisado a partir de um novo parâmetro para trabalhadores assalariados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com salário mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos ao solicitar a gratuidade da Justiça. O entendimento pode alcançar processos trabalhistas, cíveis, previdenciários e de família.
Na prática, a renda dentro desse limite favorece o pedido, mas não transforma o benefício em uma concessão automática e definitiva. O magistrado ainda poderá avaliar as condições financeiras do solicitante, inclusive quando houver indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com a alegação de falta de recursos. A medida também interessa a trabalhadores envolvidos em conflitos relacionados à moradia e à vida condominial, quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
Como funciona o novo parâmetro do STF
Segundo o registro oficial disponibilizado pelo Senado Federal, o Supremo considerou inconstitucional o limite previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra vinculava a concessão da gratuidade a uma fração do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com a decisão, o salário mensal de até R$ 5 mil passa a funcionar como referência para a presunção de insuficiência financeira. Essa presunção é chamada de relativa porque admite prova em sentido contrário. Assim, a renda dentro do patamar não impede que o Judiciário peça informações complementares caso existam elementos que indiquem capacidade econômica maior.
O STF também definiu que pessoas com renda superior a R$ 5 mil não ficam impedidas de solicitar a gratuidade. Nesses casos, porém, será necessário demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com custas, honorários e demais despesas do processo. A análise poderá levar em conta documentos financeiros, patrimônio e renda familiar.
Alcance ultrapassa a Justiça do Trabalho
Embora a controvérsia tenha relação com dispositivo da legislação trabalhista, o entendimento estabelecido pela Corte tem alcance mais amplo. A referência poderá ser considerada em pedidos apresentados em diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas em ações trabalhistas. Isso inclui demandas cíveis, previdenciárias e de família, conforme o registro oficial da decisão.
Para moradores e trabalhadores que participam de disputas envolvendo contratos, cobranças, relações de consumo ou questões de habitação, o ponto central é que a capacidade de pagar as despesas processuais deverá ser examinada de forma compatível com a realidade financeira apresentada. O benefício, quando concedido, permite o andamento do processo sem o pagamento imediato das despesas abrangidas pela gratuidade.
A decisão também alcança assistidos pela Defensoria Pública. No entanto, gratuidade da Justiça e atendimento da Defensoria Pública são medidas diferentes. A primeira se refere à dispensa do pagamento de despesas processuais, conforme a avaliação judicial. A segunda está relacionada à prestação de assistência jurídica para pessoas que não podem contratar advogado, observados os critérios próprios da instituição.
Documentos podem ser solicitados pelo juiz
O novo entendimento não elimina a necessidade de apresentar informações verdadeiras sobre a situação econômica. Mesmo quando a remuneração mensal estiver dentro do limite de R$ 5 mil, o juiz poderá solicitar documentos adicionais para verificar se a alegação de insuficiência é compatível com os demais elementos do caso.
Entre os dados que podem ser considerados estão comprovantes de renda, informações financeiras, patrimônio e composição da renda familiar. A pauta oficial não estabelece uma lista única de documentos para todas as situações. Por isso, a exigência poderá variar conforme o processo e os elementos apresentados pelas partes.
Da mesma forma, o recebimento de salário acima do parâmetro não significa que o pedido será necessariamente negado. A pessoa poderá demonstrar que as despesas, a situação familiar ou outros compromissos financeiros tornam inviável o pagamento das custas e dos honorários sem prejuízo da própria manutenção.
Quando a mudança começa a valer
De acordo com o registro consultado no Senado Federal, os efeitos foram definidos como ex nunc, expressão usada para indicar aplicação a partir do marco fixado pela decisão, sem retroatividade. O novo entendimento deverá produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito e alcançar somente os processos ajuizados depois desse momento.
O registro oficial indica divulgação em setembro de 2026, mas não informa, no trecho consultado, o dia exato de publicação da ata ou do julgamento de mérito. Essa data é importante para definir quais ações estarão submetidas aos novos critérios. Processos ajuizados antes do marco estabelecido não são automaticamente abrangidos pela regra nova.
O STF determinou ainda a revisão de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho que estejam em desacordo com os critérios definidos. A aplicação prática dependerá da observância desse novo parâmetro pelos órgãos judiciais, sempre com preservação da análise individual da condição econômica de quem solicita a gratuidade.









