STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios e prepara decisão nacional
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 16 de setembro de 2026, a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de condomínios residenciais impedirem locações de curta temporada realizadas por plataformas digitais. A decisão foi divulgada pelo tribunal no dia 17 de setembro e alcança casos relacionados à mesma controvérsia jurídica.
O tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.443, a partir dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536. A questão central é saber se uma cláusula de destinação exclusivamente residencial já é suficiente para barrar aluguéis por períodos curtos ou se o condomínio precisa estabelecer uma proibição expressa em sua convenção.
O que o STJ vai decidir sobre os aluguéis de curta temporada
A discussão envolve o limite entre o uso econômico de uma unidade e a finalidade definida para o condomínio. Na prática, proprietários podem defender a possibilidade de oferecer o imóvel por estadias breves, enquanto condomínios podem argumentar que a alta rotatividade de ocupantes afeta a segurança, o sossego e a rotina dos moradores.
Com o julgamento repetitivo, o STJ deverá uniformizar a interpretação aplicada a processos semelhantes em diferentes estados. A decisão ainda não representa uma resposta definitiva sobre a autorização ou a proibição dessas locações. O tribunal ainda terá de examinar os recursos e estabelecer a tese jurídica que orientará os casos futuros.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, foram identificadas dezenas de decisões monocráticas e acórdãos relacionados ao assunto. A quantidade de julgamentos reforçou a necessidade de uma definição nacional para reduzir divergências e dar maior previsibilidade a proprietários, síndicos, administradoras e moradores.
Por que os processos foram suspensos em todo o país
A afetação ao rito dos repetitivos permite que uma controvérsia recorrente seja examinada a partir de recursos representativos. Enquanto o STJ não concluir o julgamento, ficam paralisados os processos que tratam da mesma questão jurídica, conforme a determinação divulgada pelo tribunal.
A suspensão não altera automaticamente as convenções condominiais nem autoriza ou proíbe, por si só, o aluguel de curta duração em todos os empreendimentos. O efeito imediato é processual: os casos abrangidos aguardam a definição da Segunda Seção. Por isso, cada condomínio deve continuar observando sua convenção, seu regimento interno e as decisões regularmente aprovadas em assembleia.
Entendimento anterior exigia aprovação de dois terços
A nova discussão ocorre após um julgamento do próprio STJ, realizado em 7 de maio de 2026. Na ocasião, a Segunda Seção entendeu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, com exploração econômica ou profissional, poderia descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
Conforme informado pelo STJ, naquele julgamento a autorização dependeria de deliberação em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A afetação do Tema 1.443, porém, mostra que ainda há necessidade de esclarecer o alcance da cláusula de destinação residencial e a eventual exigência de uma vedação expressa na convenção.
O que síndicos e condomínios devem observar agora
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, síndicos e administradoras devem evitar mudanças improvisadas nas regras internas. O primeiro passo é consultar a convenção condominial, o regimento interno e as atas de assembleias que tenham tratado de locações por períodos curtos ou do uso das unidades para hospedagem.
Também é importante distinguir a existência de uma regra interna da discussão judicial que será uniformizada pelo STJ. Eventuais medidas adotadas pelo condomínio devem seguir os procedimentos previstos nos documentos internos e na legislação aplicável, com registro das deliberações e comunicação adequada aos condôminos.
A Agência Brasil também noticiou a suspensão nacional dos processos. Até que a tese seja definida, proprietários, moradores e gestores devem acompanhar o andamento do Tema 1.443 e buscar orientação jurídica para situações concretas, sem presumir que a decisão anterior ou a suspensão atual resolvam todos os casos existentes.









