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Seguro obrigatório de condomínio não cobre todos os riscos; veja o que o síndico precisa conferir

Apólice condominial protege a edificação contra riscos básicos, mas coberturas como alagamento e danos elétricos dependem do contrato.

O seguro do condomínio é uma das responsabilidades que exigem atenção do síndico, mas a existência de uma apólice não significa que qualquer problema ocorrido no prédio será indenizado. O alerta ganhou destaque em Santa Catarina após o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização de Santa Catarina (SindsegSC) explicar que a proteção obrigatória cobre determinados riscos, enquanto situações como danos elétricos, vendavais, alagamentos, quebra de vidros e impacto de veículos dependem das coberturas contratadas. O tema interessa diretamente a síndicos e moradores porque uma apólice inadequada pode deixar despesas importantes fora da proteção.

A legislação estabelece que a edificação deve estar segurada contra incêndio ou outro sinistro que possa provocar destruição total ou parcial. O Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade pela contratação do seguro, enquanto a Lei dos Condomínios também determina a existência dessa proteção. Por isso, além de contratar o seguro, o gestor precisa conferir se os valores segurados e as coberturas correspondem às características e aos riscos do empreendimento.

O que o seguro obrigatório do condomínio realmente cobre?

O seguro condominial obrigatório tem como objetivo proteger a edificação contra determinados eventos previstos na legislação e na apólice. Na cobertura básica simples, estão incluídos riscos como incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão, conforme as condições do produto. Dependendo da modalidade contratada, o condomínio pode ampliar essa proteção para outros eventos, mas essas garantias adicionais não devem ser presumidas pelo síndico ou pelos moradores.

Isso significa que um prédio pode possuir seguro obrigatório e, ainda assim, não ter determinada proteção contra um evento climático ou problema estrutural. Vendaval, granizo, alagamento, danos elétricos, quebra de vidros e impacto de veículos são exemplos de situações que podem ser incluídas na apólice, mas precisam estar efetivamente previstas nas condições contratadas. A própria orientação do setor recomenda analisar as características do imóvel, sua localização, idade, sistemas de proteção, histórico de ocorrências e demais fatores utilizados na avaliação de risco.

Outro ponto que costuma gerar confusão envolve o interior dos apartamentos. O seguro do condomínio é direcionado principalmente à estrutura da edificação, áreas comuns, equipamentos e demais bens pertencentes ao condomínio, conforme as garantias contratadas. Móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais dos moradores não ficam automaticamente protegidos apenas porque o prédio possui uma apólice condominial. Para proteger esses bens, o morador pode precisar de um seguro residencial específico.

Quais coberturas o síndico deve avaliar antes de contratar?

Uma das principais tarefas do síndico é avaliar quais riscos fazem sentido para o condomínio antes de escolher a apólice. Um edifício localizado em uma região sujeita a eventos climáticos, por exemplo, pode ter necessidades diferentes de um empreendimento situado em uma área com outros tipos de exposição. A contratação deve considerar não apenas o preço do seguro, mas também os riscos cobertos, limites de indenização, franquias e exclusões previstas no contrato.

Entre as coberturas adicionais que podem ser consideradas estão danos elétricos, vendaval, alagamento, quebra de vidros e impacto de veículos. Também existem modalidades relacionadas à responsabilidade civil do condomínio e do próprio síndico, além de proteções destinadas a funcionários. O objetivo é adequar a apólice ao perfil do empreendimento, evitando que uma economia inicial na contratação resulte em uma exposição financeira maior diante de um sinistro.

A manutenção do prédio também interfere na gestão de riscos. Instalações elétricas, sistemas de combate a incêndio, elevadores, fachadas, telhados e impermeabilizações precisam receber acompanhamento periódico, segundo orientação citada pelo SindsegSC. A prevenção não substitui o seguro, mas ajuda a reduzir a exposição a determinados problemas e contribui para preservar a segurança dos moradores e funcionários.

O síndico também precisa acompanhar a renovação da apólice e verificar se os valores contratados continuam compatíveis com o custo de reconstrução da edificação. Mudanças estruturais, reformas, instalação de novos equipamentos ou alterações no uso das áreas comuns podem modificar o perfil de risco do condomínio. Por isso, manter uma apólice antiga sem revisar suas condições pode resultar em proteção inadequada para a realidade atual do prédio.

Quanto o mercado de seguro condomínio movimenta e por que isso importa?

O mercado de seguro condomínio vem apresentando crescimento expressivo no Brasil. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgados pelo SindsegSC, o segmento movimentou R$ 566,48 milhões em prêmios diretos no primeiro semestre de 2026. O valor representa aumento de 144% em relação aos R$ 232,07 milhões registrados no mesmo período de 2022.

Os números também mostram uma expansão contínua nos últimos anos. Os prêmios diretos passaram de R$ 301,74 milhões no primeiro semestre de 2023 para R$ 393,13 milhões em 2024 e chegaram a R$ 534,44 milhões em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, o crescimento foi de 5,99% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A expansão está relacionada a diferentes fatores, entre eles o crescimento do mercado imobiliário e a maior verticalização das cidades. Também entram nessa conta a atualização dos valores segurados, os custos de reconstrução e reposição de bens e as características específicas de cada condomínio. O próprio setor ressalta que os dados disponíveis não permitem separar exatamente quanto do crescimento decorre do aumento dos valores das apólices e quanto vem da ampliação da carteira ou da contratação de coberturas adicionais.

Para o morador, entender essa diferença é importante porque o seguro não deve ser tratado apenas como mais uma despesa condominial. Uma apólice bem dimensionada pode representar uma proteção financeira relevante diante de incêndios, eventos climáticos ou outros sinistros previstos no contrato. Ao mesmo tempo, conhecer as exclusões evita a falsa sensação de que qualquer prejuízo será automaticamente pago pela seguradora.

O seguro obrigatório é apenas o ponto de partida da proteção patrimonial de um condomínio. A legislação exige a cobertura da edificação, mas a apólice precisa ser analisada cuidadosamente para identificar quais situações estão efetivamente protegidas e quais exigem contratação adicional. Para o síndico, a responsabilidade envolve tanto a contratação quanto o acompanhamento e a renovação da proteção.

Em Santa Catarina, onde eventos climáticos podem provocar danos em imóveis e estruturas, a avaliação das coberturas ganha ainda mais importância. Alagamentos, vendavais e outros eventos não devem ser considerados automaticamente cobertos só porque o condomínio possui seguro. Antes de aprovar ou renovar uma apólice, a administração deve verificar as garantias, limites, franquias e exclusões, além de manter a manutenção preventiva do prédio em dia.

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