Profissional de segurança uniformizado permanece atento na entrada de um edifício residencial.
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PEC do fim da escala 6×1 avança no Senado e acende alerta para a gestão de condomínios

A proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 avançou no Senado e passou a exigir atenção de síndicos, administradoras e empresas responsáveis por serviços condominiais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em 2 de setembro de 2026, o texto da PEC 221/2019, que agora será analisado pelo Plenário da Casa. A medida, portanto, ainda não está em vigor e não altera imediatamente as escalas adotadas pelos condomínios.

O texto aprovado estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta também prevê jornada de até oito horas diárias e admite a compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

O que muda para os condomínios se a PEC avançar

A discussão tem impacto direto sobre empreendimentos que funcionam continuamente, com serviços de portaria, vigilância, limpeza, manutenção e atendimento emergencial. Nesses locais, a organização das equipes depende de turnos sucessivos para garantir a operação durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Uma eventual mudança na jornada poderá exigir a revisão do dimensionamento das equipes e da distribuição dos horários. Dependendo do texto final, da regulamentação e das negociações coletivas aplicáveis, os condomínios poderão precisar reorganizar os turnos para preservar a cobertura dos postos de trabalho e evitar sobrecarga dos profissionais.

O Secovi-SP promoveu, em 12 de junho de 2026, um debate específico sobre os possíveis efeitos da redução da jornada e do fim da escala 6×1 no setor condominial. A entidade destacou que a operação ininterrupta dos condomínios pode demandar mudanças na organização do trabalho e trazer reflexos para os custos operacionais.

Contratos terceirizados também devem ser acompanhados

Um dos pontos de atenção está na diferença entre empregados contratados diretamente pelo condomínio e trabalhadores vinculados a empresas terceirizadas. No primeiro caso, o síndico e a administradora deverão acompanhar as regras aplicáveis à relação de trabalho. No segundo, será necessário avaliar como a prestadora pretende ajustar suas equipes, escalas e contratos para atender às novas exigências, caso elas entrem em vigor.

Essa análise é relevante porque alterações na jornada podem repercutir sobre os contratos de portaria, limpeza, segurança e manutenção. O impacto financeiro não é automático nem pode ser definido antes da conclusão da tramitação legislativa. Ele dependerá do texto aprovado, da data de vigência, das normas complementares e das negociações coletivas de cada categoria.

PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário

De acordo com o Senado Notícias, a aprovação na CCJ é uma etapa da tramitação. A PEC 221/2019 ainda precisa ser apreciada pelo Plenário do Senado, o que significa que os condomínios não precisam alterar imediatamente suas escalas, contratos ou previsões orçamentárias por causa da votação na comissão.

O acompanhamento deve continuar, entretanto, porque mudanças no texto podem ocorrer durante o processo legislativo. Além disso, a eventual aprovação definitiva não elimina a necessidade de observar acordos, convenções coletivas e regras específicas aplicáveis aos trabalhadores envolvidos na operação condominial.

Como síndicos podem se preparar

Enquanto a proposta avança, síndicos, conselhos e administradoras podem reunir informações sobre as jornadas atualmente praticadas, a quantidade de profissionais em cada turno e os serviços que exigem cobertura permanente. Também é recomendável revisar os contratos de terceirização e solicitar às empresas prestadoras estudos sobre possíveis cenários de adequação.

Outra medida é acompanhar a evolução da PEC com apoio de assessorias jurídicas e trabalhistas, evitando decisões antecipadas baseadas apenas em projeções. A previsão orçamentária do condomínio também pode ser avaliada em cenários, mas qualquer reajuste deve considerar dados concretos e a definição das regras que eventualmente entrarão em vigor.

Por enquanto, a principal orientação é distinguir a aprovação na CCJ de uma mudança efetiva na legislação. O fim da escala 6×1 em condomínios ainda depende das próximas etapas no Congresso Nacional. Até que haja aprovação definitiva e entrada em vigor das novas regras, permanecem válidas as normas atuais para a organização das jornadas e dos serviços condominiais.

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