SDS deve publicar no site oficial medidas de segurança para condomínios, diz nova lei
Norma foi promulgada pela Alepe e publicada no Diário Oficial
A Secretaria de Defesa Social (SDS) está obrigada a colocar no site oficial material educativo sobre segurança em condomínios.
É o que determina a Lei 18.575, de 6 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial do Estado, após promulgação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A ideia da nova norma é fornecer diretrizes de segurança adequadas.
Essa lei deve contemplar regras para condomínios residenciais, comerciais, de logística, de serviços e estabelecimentos similares.
Segundo a nova norma, o material educativo pode incluir folhetos, cartilhas ou guias.
Isso deve ser oferecido sem qualquer custo e poderá ser reproduzido, seja de forma total ou parcial, “desde que a fonte original seja devidamente citada”.
A lei diz que será garantida a acessibilidade do material informativo para pessoas com deficiência visual ou auditiva, “por meio da
implementação de mecanismos e alternativas técnicas”.
Entre elas estão:
Disponibilização de formatos acessíveis;
Inclusão de legendas;
Provisão de audiodescrição; e
Utilização de outros recursos, tais como braile, Língua Brasileira de Sinais (Libras), caracteres ampliados e formatos
aumentativos e alternativos de comunicação.
Ainda segundo a lei, a SDS está autorizada a estabelecer colaborações com instituições e entidades representativas dos setores condominial, residencial, de serviços, de logística e de empreendimentos imobiliários.
Com isso, a pasta poderá agregar conhecimento técnico à elaboração do material informativo e educativo.
Além disso, o Governo do Estado poderá promover campanhas publicitárias informativas e educativas em meios de comunicação para conscientizar a população sobre a importância da prevenção em segurança condominial e empresarial.
“O conteúdo do material é meramente informativo e educativo, não gerando obrigatoriedade de observância por parte dos condomínios ou responsabilização em caso de descumprimento, salvo nos casos em que a conduta determinada no material decorra de previsão legal já existente”, acrescenta.
O Poder Executivo regulamentará essa lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
O projeto que originou a norma é do deputado Gilmar Júnior