Daniel Gerber
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Investigação interna: O empregado pode ficar em silêncio diante da própria empresa?

Na visão de Daniel Gerber, advogado da área Penal Empresarial e professor, as investigações internas corporativas criaram uma contradição pouco discutida no Brasil: o empregado suspeito de um ilícito tem o direito de permanecer calado diante da polícia, mas pode ser pressionado a falar em uma entrevista conduzida pela empresa, cujo registro talvez chegue às mesmas autoridades. A prática se tornou comum com a expansão dos programas de integridade e dos acordos de leniência, enquanto a lei pouco diz sobre ela. Acompanhe uma situação hipotética e entenda o que está em jogo para empresas e empregados.

Uma entrevista que terminou em denúncia

Considere o gerente de compras de uma indústria que é chamado para uma conversa com um escritório contratado pela diretoria, depois que o canal de denúncias recebeu relatos de pagamentos indevidos a um fiscal. Ele ouve que a empresa espera colaboração plena de todos e, sem saber que é o principal suspeito, descreve como funcionavam as negociações com o órgão público.

Meses depois, a empresa celebra um acordo de leniência e, entre os documentos entregues às autoridades, está a transcrição daquela entrevista. O gerente passa a responder a uma ação penal na qual suas próprias palavras, ditas sem advogado e sob a expectativa de manter o emprego, ocupam lugar central na acusação.

O direito de não produzir prova contra si

A Constituição assegura o direito ao silêncio, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante que ninguém será obrigado a depor contra si mesmo. Esse conjunto de garantias, conhecido pela expressão latina “nemo tenetur se detegere”, foi pensado para limitar o poder do Estado na investigação criminal.

O problema surge quando a apuração é conduzida por um particular. Daniel Gerber chama a atenção para o fato de que a empresa não é autoridade pública e, por isso, não está formalmente submetida às mesmas regras. Ainda assim, quando o resultado da investigação privada é destinado às autoridades, o Estado acaba obtendo indiretamente uma declaração que não poderia exigir de forma direta.

Quando o dever de colaborar encontra o silêncio

Na relação de emprego, existe um dever de colaboração com o empregador, e a recusa em participar de uma apuração pode gerar consequências disciplinares. Esse é o ponto de tensão: o empregado se vê entre o risco de perder o emprego, se não falar, e o risco de se incriminar, se falar.

Outros sistemas jurídicos já enfrentaram esse dilema. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte decidiu que declarações de servidores públicos obtidas sob ameaça de demissão não podem ser usadas contra eles em processo criminal. No Brasil, não há regra equivalente para o setor privado, e a discussão segue sobretudo no campo doutrinário, explica Daniel Gerber.

O que acontece com o relato depois?

A Lei Anticorrupção condiciona os benefícios do acordo de leniência à cooperação efetiva da empresa com as investigações, o que estimula a entrega de documentos e registros de entrevistas. Também é importante lembrar que o advogado contratado pela companhia representa a empresa, e não o empregado entrevistado, de modo que o sigilo profissional protege os interesses da pessoa jurídica.

Daniel Gerber considera que esse cenário exige do Judiciário um exame cuidadoso da forma como cada declaração foi obtida. Um relato prestado sem informação clara sobre seu possível uso e sob pressão contratual não deveria ter, no processo penal, o mesmo peso de um depoimento colhido com todas as garantias legais.

Cuidados para empresa e para empregado

Para a empresa, uma investigação interna sólida começa por informar ao entrevistado quem conduz a apuração, a quem o advogado representa e que o conteúdo poderá ser compartilhado com autoridades. Registrar essa advertência e garantir que a participação seja voluntária protege a própria validade do material colhido, que pode ser questionado se obtido de forma irregular.

No que diz respeito ao empregado, a recomendação é buscar orientação jurídica própria antes de prestar declarações quando houver indícios de que ele mesmo pode ser investigado. Daniel Gerber destaca, por fim, que o equilíbrio entre o interesse legítimo da empresa em apurar fatos e o direito individual de não se autoincriminar depende justamente dessas cautelas, adotadas antes que a primeira pergunta seja feita.

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