Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS
Um morador de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde reside. A decisão foi tomada após o envio de um áudio em um grupo de WhatsApp, no qual o morador acusava o síndico de desviar dinheiro do condomínio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o caso no final de junho.
O Áudio Difamatório
O áudio foi enviado para um grupo de vizinhos que inclui moradores de 20 apartamentos. No áudio, o morador afirmava que o síndico estava se apropriando de valores do condomínio. O síndico, que não reside no prédio, tomou conhecimento da mensagem e decidiu processar o morador por difamação.
Decisão Judicial
A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, relatora do caso, considerou que o áudio configurou uma afronta à honra do síndico. Segundo ela, a mensagem ultrapassou o mero desabafo e representou uma acusação séria e infundada. A decisão foi unânime entre os três desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS.
Responsabilidade nas Comunicações
O advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico, destacou a importância da decisão como um precedente para a responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes privados como grupos de WhatsApp. Ele ressaltou que a disseminação de informações falsas pode ter sérias consequências para a reputação das pessoas envolvidas.
Uso Adequado de Grupos de Vizinhos
Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, comentou sobre a necessidade de moderação e cautela no uso de grupos de vizinhos. Ele aconselha que os grupos sejam utilizados para discutir assuntos técnicos e de interesse coletivo, evitando acusações pessoais e ofensas.
Consequências para Comportamentos Inadequados
Rachkorsky também mencionou que moradores que não se comportam adequadamente podem ser retirados dos grupos. O administrador do grupo tem o direito de advertir e, se necessário, excluir membros que não seguem as regras de convivência.
Implicações Legais
Além das reparações civis, como no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem resultar em processos criminais. Dependendo do conteúdo, o autor da mensagem pode ser acusado de injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying.