A transição energética e os entraves regulatórios à comercialização de energia renovável por startups, segundo Leonardo Siade Manzan
Segundo o empresário Leonardo Siade Manzan, a transição energética brasileira, marcada pela expansão das fontes renováveis e descentralizadas, abriu espaço para a atuação de novos agentes no setor elétrico, especialmente startups. Mas, apesar da crescente demanda por inovação e soluções sustentáveis, essas empresas enfrentam diversos entraves regulatórios que dificultam sua inserção efetiva no mercado de comercialização de energia.
Essas barreiras vão desde a complexidade do processo de habilitação junto aos órgãos reguladores até a ausência de regras adaptadas à natureza flexível e tecnológica dos novos modelos de negócio. A estrutura jurídica e tributária vigente ainda é fortemente orientada para grandes players, o que pode limitar o potencial transformador das startups na aceleração da descarbonização e democratização do acesso à energia limpa.
Burocracia e requisitos desproporcionais às novas empresas, de acordo com Leonardo Siade Manzan
A entrada de uma startup no mercado livre de energia depende do cumprimento de exigências regulatórias junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Como analisa Leonardo Siade Manzan, esse processo envolve uma série de requisitos técnicos, garantias financeiras e obrigações acessórias que muitas vezes se mostram incompatíveis com o perfil enxuto e inovador dessas empresas.
Também há a exigência de constituição de agentes específicos, como comercializadoras varejistas ou agregadoras, cujas regras ainda carecem de maior flexibilização e padronização. A rigidez do modelo regulatório limita a adoção de soluções peer-to-peer, contratos flexíveis e modelos de negócios baseados em plataformas digitais, típicos do ecossistema de startups.
Desafios tributários na prestação de serviços inovadores
Outro entrave relevante está na tributação dos serviços oferecidos por startups no setor energético. Muitos modelos de negócio envolvem a intermediação da compra de energia, gestão de consumo, compartilhamento de excedentes ou otimização de contratos, atividades que não se enquadram facilmente nas classificações tributárias atuais.

Oportunidades e riscos para novos players no mercado de energia renovável.
Leonardo Siade Manzan observa que a ausência de um enquadramento fiscal claro pode resultar em bitributação, exigência de obrigações redundantes ou até aplicação indevida de alíquotas elevadas. A reforma tributária, embora prometa maior simplicidade, ainda precisa regulamentar como tratar serviços tecnológicos associados à energia, sob pena de manter a insegurança jurídica que afasta novos entrantes do setor.
O papel dos programas de sandbox regulatório
Algumas iniciativas recentes, como os programas de sandbox regulatório promovidos pela ANEEL e por agências estaduais, buscam oferecer um ambiente controlado para testes de novos modelos de negócio. Essas medidas são bem-vindas, mas ainda limitadas em escopo e alcance. Conforme analisa Leonardo Siade Manzan, é necessário ampliar o uso desses mecanismos, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas em fase de desenvolvimento.
O incentivo à inovação no setor energético exige, além de incentivos fiscais, uma reinterpretação da regulação tradicional, com foco em resultados e não apenas em estruturas formais. A criação de marcos regulatórios específicos para modelos disruptivos e a adoção de regras proporcionais ao porte e risco das operações podem ser determinantes para o florescimento de um ecossistema energético mais dinâmico.
Oportunidades com a digitalização e descentralização da energia
Apesar dos entraves, o cenário é promissor. A digitalização da medição, a expansão da geração distribuída e o avanço das redes inteligentes criam um campo fértil para startups que oferecem soluções em gestão energética, armazenamento, comercialização e eficiência. Leonardo Siade Manzan frisa que a integração dessas inovações ao sistema elétrico dependerá diretamente da capacidade do Estado de adaptar sua regulação à nova realidade tecnológica.
Em última análise, a transição energética brasileira não será apenas técnica ou econômica, mas também jurídica. Por isso, percebe-se que destravar o potencial das startups na comercialização de energia renovável é uma condição essencial para garantir um setor mais competitivo, sustentável e acessível.
Autor: Nester Petrisko